O que é?
O que é o Rateio de ICMS entre não contribuintes?
O diferencial de alíquota conhecido como DIFAL, é uma obrigação nas operações interestaduais para consumidor final contribuinte. Porém o convênio ICMS 93/2015 obriga a aplicação do DIFAL para operações interestaduais para consumidor final não contribuintes.
O que é o DIFAL?
DIFAL serve para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside.
Se no estado do comprador uma determinada mercadoria é mais cara que em outro estado, pois o ICMS deste outro estado é mais baixo tenderá a comprar deste outro estado. O DIFAL serve para equilibrar este cenário.
Uma grande diferença nesta nova modalidade da regra de partilha do ICMS é que o DIFAL é realizado no momento da emissão da NF-e, ou seja, quem recolhe o diferencial de alíquota é o emissor da nota e não o comprador.
Este ICMS será gradativamente partilhado entre a UF de origem e a UF de destino entre 2016 e 2018 até o ponto de todo o ICMS ser transferido para a UF de destino em 2019. De acordo com a tabela abaixo:
| Tabela transitória de partilha | ||
|---|---|---|
| Ano | UF Origem | UF Destino |
| 2016 | 60% | 40% |
| 2017 | 40% | 60% |
| 2018 | 20% | 80% |
| 2019 em diante | 0% | 100% |
==== O que é o Fundo de Combate à Pobreza? ====
Opcionalmente adotado pelos estados.
O FCP é um adicional ao ICMS de no máximo 2% nas operações de alguns produtos.
A lista de produtos cobertos pelo FCP dependerá da legislação de cada estado.