rateioicms_oquee


O diferencial de alíquota conhecido como DIFAL, é uma obrigação nas operações interestaduais para consumidor final contribuinte. Porém o convênio ICMS 93/2015 obriga a aplicação do DIFAL para operações interestaduais para consumidor final não contribuintes.

DIFAL serve para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside.

Se no estado do comprador uma determinada mercadoria é mais cara que em outro estado, pois o ICMS deste outro estado é mais baixo tenderá a comprar deste outro estado. O DIFAL serve para equilibrar este cenário.


Uma grande diferença nesta nova modalidade da regra de partilha do ICMS é que o DIFAL é realizado no momento da emissão da NF-e, ou seja, quem recolhe o diferencial de alíquota é o emissor da nota e não o comprador.


Este ICMS será gradativamente partilhado entre a UF de origem e a UF de destino entre 2016 e 2018 até o ponto de todo o ICMS ser transferido para a UF de destino em 2019. De acordo com a tabela abaixo:


Tabela transitória de partilha
Ano                 UF Origem UF Destino
2016 60% 40%
2017 40% 60%
2018 20% 80%
2019 em diante 0% 100%



==== O que é o Fundo de Combate à Pobreza? ====

Opcionalmente adotado pelos estados.


O FCP é um adicional ao ICMS de no máximo 2% nas operações de alguns produtos.

A lista de produtos cobertos pelo FCP dependerá da legislação de cada estado.

  • rateioicms_oquee.txt
  • Última modificação: 2017/11/01 20:36
  • por cassol